DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1921/12.3TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONTAGEM DE ELEVADORES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: NASCIMENTO & ASCENSÃO, LDA
Data da Decisão: 01/01/2013
Descritores: DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Julgou a ação totalmente improcedente.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Data do Acórdão: 05/27/2014
Decisão: Nos termos e pelas razões expostas, acordam em julgar procedente a apelação, revogando a sentença recorrida, e consequentemente:
a) Declarar a nulidade das cláusulas 2.5, 6.2, 7.3 e 8.3.
Cláusula 2.5:
"A N.& A. não se responsabiliza pelo funcionamento dos elevadores quando verificar que estranhos intervieram na resolução de avarias ou reparação de equipamento. Sempre que tal se verifique a N. & A. poderá cancelar de imediato as suas responsabilidades contratuais, ficando o(s) Proprietário(s) obrigado(s) ao pagamento da totalidade das prestações de preço previstas até final do prazo contratado."
Cláusula 6.2:
"Independentemente do direito à indemnização por mora estipulada na cláusula 6.1, sempre que haja incumprimento do presente contrato por parte do(s) Proprietário(s) ou seu representante, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas a N. & A. por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado."
Cláusula 7.1:
"O presente contrato tem a duração de um ano, iniciando-se em 0/Data..."
Cláusula 7.3:
"O presente contrato considera-se tacitamente prorrogado pelo período estabelecido no ponto 7.1, desde que não seja denunciado por qualquer dos contratantes com, pelo menos, noventa dias de antecedência do termo do prazo que então estiver em curso, através de carta registada."
Cláusula 8.3:
"No caso de o(s) antigo(s) Proprietário(s) ou seu representante denunciarem o presente contrato por ter sido efectuada transmissão de propriedade do edifício em que se encontram instalados os elevadores , sem que se tenha verificado a cessão da sua posição contratual, terá a N. & A. direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente facturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado."

f
Texto Integral: 1921_12_3TJLSB.pdf 1921_12_3TJLSB.pdf