DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 282/05
Tribunal 1ª instância: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Juízo ou Secção: 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO (MÚTUO)
Autor: BANCO MAIS, SA
Réu: 'R'
Data da Decisão: 03/15/2005
Descritores: CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES
Texto das Cláusulas Abusivas: O artigo 8º, al. d) do DL 446/85:
Esta disposição considera excluídas do contrato "As cláusulas inseridas em formulários, depois da assinatura de algum dos contraentes". pretende-se, deste modo, que o contraente seja protegido contra cláusulas inesperadas.
Como observa o acórdão recorrido, a disposição em causa não se reporta a cláusulas juntas ao contrato depois de concluído (esta não vinculam partes), mas a cláusulas que se situam após a assinatura (no verso do contrato ou em anexo) e que, por isso, podem escapar a um contraente normal.
E não é de excluir a aplicação do art. 8º al. d) quando, na introdução do contrato, seja inserida uma cláusula nos termos da qual "É celebrado o contrato de mútuo constante das Condições Específicas e Gerais seguintes". Como bem observa a sentença da 1ª instância "não é exigivel a um decalartário normal, que, a partir desta referência isolada, infira a existência de um clausulado no verso do contrato". A este respeito, observou o acórdão do STJ de 13 de Janeiro de 2005, em caso idêntico ao dos presentes autos "É prática tradicional e segura a de que se deve assinar só o que se lê e é esta prática que o legislador claramente acolhe, na previsão de que ... os contraentes atentarão e tomarão consciência do conteúdo do contrato até ao ponto onde apõem, intervindo fisicamente, as suas assinaturas".
Para que as Condições Gerais, contidas no verso do contrato, vinculemo mutuário impõe-se que este expressamente refira delas ter conhecimento através de declaração como, por exemplo, a seguinte: "depois de tomar conhecimento, declaro aderir a todas as condições que precedem bem como no verso do contrato".
Recursos: N

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Texto Integral: