Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 1198/2000 |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 8.º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | MAPFRE - SEGUROS GERAIS,SA |
Data da Decisão: | 07/15/2008 |
Descritores: | CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A acção foi julgada procedente, tendo a ré sido condenada a abster-se de utilizar as cláusulas com o seguinte teor: "Quer a Mapfre quer o Tomador de seguro podem, a todo o tempo, reduzir ou resolver o contrato, desde que notifiquem, por correio registado, à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data a partir da qual pretendem que a redução ou resolução produza os seus efeitos" "Tratando-se de redução ou resolução da iniciativa do Tomador de Seguro, o seu direito ao reembolso fica limitado a 50% do prémio correspondente ao período não decorrido" "Se o capital seguro pelo presente contrato for na data do sinistro, inferior ao determinado nos termos do número anterior, o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente. Sendo, pelo contrário, tal quantia superior, o seguro só é válido até à concorrência do valor de bens determinado de acordo com o disposto no n.º 5" Cláusulas contratuais gerais relativas "cláusula de sobre-seguro" em todos os contratos de seguro (facultativos) por si celebrados, e que de futuro venha a celebrar com os seus clientes, sendo a quantia indicada forçosamente pelo segurado respeitante ao conteúdo correspondia ao mínimo de 50% do capital do edifício, superior ao custo de substituição por bens novos, idênticos, a ré apenas para até à concorrência do valor dos bens. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |