Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2587/21.5T8AGD-A |
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Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO |
Juízo ou Secção: | JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ÁGUEDA |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Autor: | R |
Réu: | NOS COMUNICAÇÕES, SA |
Data da Decisão: | 10/20/2022 |
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Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Clúsula 3.9.2: A resolução do Contrato por iniciativa do cliente antes de terminado o prazo de permanência em vigor, importa o pagamento à NOS das mensalidades vincendas associadas ao Serviço e/ou os valores associados ao equipamento, bem como os valores indicados nos termos do presente Contrato nomeadamente os previstos nos números 3.2 e 3.5 da presente cláusula. |
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Recursos: | N |
Texto Integral: |