Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 2587/21.5T8AGD-A |
| Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO |
| Juízo ou Secção: | JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ÁGUEDA |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Autor: | R |
| Réu: | NOS COMUNICAÇÕES, SA |
| Data da Decisão: | 10/20/2022 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Clúsula 3.9.2: A resolução do Contrato por iniciativa do cliente antes de terminado o prazo de permanência em vigor, importa o pagamento à NOS das mensalidades vincendas associadas ao Serviço e/ou os valores associados ao equipamento, bem como os valores indicados nos termos do presente Contrato nomeadamente os previstos nos números 3.2 e 3.5 da presente cláusula. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |