DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 978/2002
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 10.º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE TRANSPORTE - CARTA DE PORTE
Autor: ACOP - ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE PORTUGAL
Réu: DHL TRANSPORTADORES RÁPIDOS INTERNACIONAIS, SA.
Data da Decisão: 12/23/2008
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nula a cláusula 12º na parte em que a referida cláusula afasta a responsabilidade da ré por qualquer acção ou omissão de alguém à mesma exterior, por exemplo os serviços postais, outras transportadoras ou terceiros por si contratados para servir onde não opera directamente, mesmo quando o expedidor não tenha solicitado ou não tenha conhecimento do acordo com terceiros e por danos de natureza eléctrica ou magnética, ou rasuras em imagens electrónicas ou fotográficas ou quaisquer outros tipos de gravação, mesmo em casos de dolo ou culpa grave.
Cláusula 12ª:
"(...) os serviços postais, outros transportadores ou terceiros que contratados para servir onde não operamos directamente. Não seremos responsabilizados mesmo que o expedidor não tenha solicitado ou tivesse conhecimento de acordo com terceiros.
Não seremos também responsabilizados por danos de natureza electrica, magnética, ou rasuras em imagens electrónicas ou fotográficas ou quaiquer outros tipos de gravação".
Recursos: N

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Texto Integral: 978-2002.pdf