DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 785/10.6TJPRT
Tribunal 1ª instância: COMARCA DO PORTO
Juízo ou Secção: PORTO - INSTÂNCIA CENTRAL 4.º JUÍZO CÍEL, 1.ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE MÚTUO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: BANCO BPI, S.A.
Data da Decisão: 04/03/2013
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
FACULDADE DE MODIFICAÇÃO DAS PRESTAÇÕES
LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara-se nula a cláusula 1ª número 2 relativa ao arredondamento para a "milésima superior" da taxa de juro, já que é apenas vantajosa para a Ré porque o arredondamento é sempre em alta para a milésima superior.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO PORTO
Relator:
Data do Acórdão: 02/18/2014
Decisão: Em face do exposto, acordam os juízes desta Relação em julgar improcedente a apelação, em função do que confirmam a sentença recorrida.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: ÁLVARO DA CUNHA G. RODRIGUES
Data do Acórdão: 12/11/2014
Decisão: Face a tudo quanto exposto fica, concede-se a revista apenas quanto à restrição da publicitação da sentença nos termos supra-referidos, negando-se quanto ao mais.
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Texto Integral: 785_10_6TJPRT.pdf 785_10_6TJPRT.pdf