Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 785/10.6TJPRT |
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Tribunal 1ª instância: | COMARCA DO PORTO |
Juízo ou Secção: | PORTO - INSTÂNCIA CENTRAL 4.º JUÍZO CÍEL, 1.ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MÚTUO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | BANCO BPI, S.A. |
Data da Decisão: | 04/03/2013 |
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Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ FACULDADE DE MODIFICAÇÃO DAS PRESTAÇÕES LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara-se nula a cláusula 1ª número 2 relativa ao arredondamento para a "milésima superior" da taxa de juro, já que é apenas vantajosa para a Ré porque o arredondamento é sempre em alta para a milésima superior. |
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Recursos: | S |
Relator: | |
Data do Acórdão: | 02/18/2014 |
Decisão: | Em face do exposto, acordam os juízes desta Relação em julgar improcedente a apelação, em função do que confirmam a sentença recorrida. |
Relator: | ÁLVARO DA CUNHA G. RODRIGUES |
Data do Acórdão: | 12/11/2014 |
Decisão: | Face a tudo quanto exposto fica, concede-se a revista apenas quanto à restrição da publicitação da sentença nos termos supra-referidos, negando-se quanto ao mais. |
Texto Integral: | |