Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 785/10.6TJPRT |
| Tribunal 1ª instância: | COMARCA DO PORTO |
| Juízo ou Secção: | PORTO - INSTÂNCIA CENTRAL 4.º JUÍZO CÍEL, 1.ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MÚTUO |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | BANCO BPI, S.A. |
| Data da Decisão: | 04/03/2013 |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ FACULDADE DE MODIFICAÇÃO DAS PRESTAÇÕES LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara-se nula a cláusula 1ª número 2 relativa ao arredondamento para a "milésima superior" da taxa de juro, já que é apenas vantajosa para a Ré porque o arredondamento é sempre em alta para a milésima superior. |
| Recursos: | S |
| Relator: | |
| Data do Acórdão: | 02/18/2014 |
| Decisão: | Em face do exposto, acordam os juízes desta Relação em julgar improcedente a apelação, em função do que confirmam a sentença recorrida. |
| Relator: | ÁLVARO DA CUNHA G. RODRIGUES |
| Data do Acórdão: | 12/11/2014 |
| Decisão: | Face a tudo quanto exposto fica, concede-se a revista apenas quanto à restrição da publicitação da sentença nos termos supra-referidos, negando-se quanto ao mais. |
| Texto Integral: | |