Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2400/1997 |
Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 2º VARA - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | COMPANHIA EUROPEIA DE SEGUROS, S.A. |
Data da Decisão: | 01/16/2002 |
Descritores: | CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Julga parcialmente procedente e provada a acção e, consequentemente, fica a sociedade Ré condenada a amnetr o conteúdo das cláusulas em questão nos termos das alterações que lhe introduziu e que vêm explicitadas na decisão, e a publicar as alterações às mencionadas cláusulas num jornal diário de maiso tiragem, em Lisboa e no Porto, durante dois dias conssecutivos em anúncio alusivo à referida proibição. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |