DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2400/1997
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 2º VARA - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: COMPANHIA EUROPEIA DE SEGUROS, S.A.
Data da Decisão: 01/16/2002
Descritores: CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga parcialmente procedente e provada a acção e, consequentemente, fica a sociedade Ré condenada a amnetr o conteúdo das cláusulas em questão nos termos das alterações que lhe introduziu e que vêm explicitadas na decisão, e a publicar as alterações às mencionadas cláusulas num jornal diário de maiso tiragem, em Lisboa e no Porto, durante dois dias conssecutivos em anúncio alusivo à referida proibição.
Recursos: N

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Texto Integral: 2400_1997.pdf