DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 529/1997
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 14º VARA - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: LUSITÂNIA-COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
Data da Decisão: 02/03/2003
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga-se a acção procedente por provada, condenando-se a Ré:
a) a abster-se de utilizar as cláusulas contratuais gerais que lhe permitam resolver o contrato sem alegação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou previsto no contrato, designadamente nas apólices de seguro de acidentes pessoais; responsabilidade civil geral; incêndio e outros danos; ocupantes de viaturas; incêndio - máquinas de casco; avaria de máquinas; danos em coisas - cristais; acidentes de trabalhador por conta própria; multiriscos habitação; acidentes seguro escolar; desporto, cultura e recreio; ramo - cauções; ramo cauções - infidelidade; acidentes pessoais - familiar, ou noutras.
b) a abster-se de utilizar cláusulas contratuais gerais que predispõem para as situações em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro uma cláusula penal que possibilita à Réreter a totalidade ou 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, designadamente nos contratos de seguro de acidentes pessoais; responsabilidade civil geral; incêndio e outros danos; ocupantes de viaturas; incêndio - máquinas de casco; avaria de máquinas; danos em coisas - cristais; acidentes de trabalhador por conta própria; multiriscos habitação; acidentes seguro escolar; desporto, cultura e recreio; ramo - cauções; ramo cauções - infidelidade; acidentes pessoais - familiar, ou noutras.
Recursos: N

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Texto Integral: 529_1997.pdf