Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 529/1997 |
Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 14º VARA - 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | LUSITÂNIA-COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. |
Data da Decisão: | 02/03/2003 |
Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Julga-se a acção procedente por provada, condenando-se a Ré: a) a abster-se de utilizar as cláusulas contratuais gerais que lhe permitam resolver o contrato sem alegação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou previsto no contrato, designadamente nas apólices de seguro de acidentes pessoais; responsabilidade civil geral; incêndio e outros danos; ocupantes de viaturas; incêndio - máquinas de casco; avaria de máquinas; danos em coisas - cristais; acidentes de trabalhador por conta própria; multiriscos habitação; acidentes seguro escolar; desporto, cultura e recreio; ramo - cauções; ramo cauções - infidelidade; acidentes pessoais - familiar, ou noutras. b) a abster-se de utilizar cláusulas contratuais gerais que predispõem para as situações em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro uma cláusula penal que possibilita à Réreter a totalidade ou 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, designadamente nos contratos de seguro de acidentes pessoais; responsabilidade civil geral; incêndio e outros danos; ocupantes de viaturas; incêndio - máquinas de casco; avaria de máquinas; danos em coisas - cristais; acidentes de trabalhador por conta própria; multiriscos habitação; acidentes seguro escolar; desporto, cultura e recreio; ramo - cauções; ramo cauções - infidelidade; acidentes pessoais - familiar, ou noutras. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |