DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 635/11.6TBVFR
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Autor: ECONSER II - MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA.
Réu: CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL E OUTROS
Data da Decisão: 09/16/2013
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga nulas, por absolutamente proibidas, as cláusulas 4.3 e 5 das "Condições Gerais de Utilização do Serviço On-Line Empresas":
Cláusula 4.3
O Crédito Agrícola apenas será responsável pelos prejuízos ocorridos, após a recepção da comunicação da referida ocorrência e se se provar que não actuou de forma diligente.
Cláusula 5º
O Crédito Agrícola não será responsável, em caso algum, pelos prejuízos, causados ao cliente ou a terceiro, decorrentes de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para a prestação do Serviço. O Cliente e os respectivos Utilizadores assumem inteira responsabilidade pela utilização negligente, indevida ou fraudulenta do Nº de Adesão, da Chave Multicanal e da Password necessário, para acesso ao Serviço On-Line Empresas. O Cliente é responsável e suporta todos os prejuízos resultantes de uma utilização abusiva do Serviço por intermédio de pessoas diferentes dos Utilizadores, quer estes sejam membros do órgão de administração ou colaboradores do Cliente ou outras pessoas, sem prejuízo do estabelecido no 4.3.
Recursos: N

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