DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2001/12.7TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 3º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: THYSSENKRUPP ELEVADORES, SA
Data da Decisão: 11/01/2013
Descritores: DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS
CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXCLUSÃO DA EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO
LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Declaro nulas as seguintes cláusulas gerais pré-impressas e previamente elaboradas pela R., inscritas no verso do contrato-tipo objeto dos presentes autos, denominado "CONTRATO DE MANUTENÇÃO SIMPLES ELEVADOR(ES)": 2.3, 2.4, 3.1.6, 3.1.7, 3.2, 4.2, 5.2, 5.3, 6 e 10.
Cláusula 2.3 das condições gerais sob a epígrafe "Atendimento de Avarias", inserida na secção "Âmbito do Contrato":
"A TKE atenderá, todos os dias úteis dentro das horas do período normal de trabalho, quaisquer pedidos de intervenção do Proprietário, ou do seu representante, motivados por paralisação ou funcionamento deficiente do(s) elevador(es)."
Cláusula 2.4, sob a epígrafe "Responsabilidade Civil", inserida na secção "Âmbito do Contrato":
"A TKE assume, nos termos da legislação em vigor, a Responsabilidade Civil por qualquer acidente que ocorra causado pela deficiente manutenção do(s) elevador(es) ou pelo incumprimento das normas aplicáveis, e que lhe seja exclusivamente imputável".
Cláusula 3.1.6, incluida na secção "Exclusões":
"3.1 Excluem-se do presente contrato:
3.1.6 Qualquer perda, dano, prejuízo ou demora ocorridos quando se verifiquem situações de greve, lock-out, incêndio, falha geral de energia, explosão, roubo, inundação, guerra, motins, danos intencionados, ou de qualquer outro motivo de força maior e contingência que escape ao seu controlo;"
Cláusula 3.1.7, inserida na secção "Exclusões":
3.1 Excluem-se do presente contrato:
3.1.7 A manutenção ou substituição das peças ou órgãos deteriorados por vandalismo ou uso anormal ou para fim diverso daquele para o qual o(s) elevador(es) foram concebidos;"
Cláusula 3.2, incluida na secção "Exclusões":
"A TKE não será responsável por prejuízos decorrentes de quaisquer acidentes ou prejuízos indirectamente emergentes de avarias relacionadas com o funcionamento dos elevadores, salvo nos casos expressamente contemplados na cláusula 2.4."
Cláusula 4.2, incluida na secção "Generalidades":
"A TKE reserva-se o direito de corrigir o preço contratual quando, em consequência do uso do edifício, ocorram modificações no uso e/ou nas características técnicas do(s) elevador(es), a qual produzirá efeitos a contar da data das respetivas modificações."
Cláusula 5.2, incluída na secção "Prorrogação do Contrato":
"O presente contrato considerar-se-á tácita e sucessivamente prorrogado, por períodos iguais, quando não ocorra a denúncia, efectuada por qualquer dos contraentes, através de carta registada com aviso de recepção e com a antecedência de 90 (noventa) dias em relação ao seu termo."
Cláusula 5.3, incluinda na secção "Prorrogação do Contrato":
"Em caso de resolução unilateral do presente contrato por parte do Proprietário, consideram-se vencidas e exigíveis, todas as prestações do preço devidas até ao final do contrato."
Cláusula 6 sob a epígrafe "Preço do Serviço":
"O preco indicado no presente contrato será actualizado no início de cada ano"
Cláusula 10, incluida na secção "Foro":
"O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato é o foro da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: JOSÉ SANTOS AMARAL
Data do Acórdão: 05/15/2014
Decisão: Pelo exposto, negando-se provimento ao recurso, confirma-se a decisão recorrida.

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Texto Integral: 2001_12_7TJLSB.pdf 2001_12_7TJLSB.pdf