Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 7403/14.1T8LSB |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL DE LISBOA - JUIZ 9 |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | BANCO SANTANDER TOTTA, SA |
Data da Decisão: | 10/19/2015 |
Descritores: | CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Tendo em atenção as considerações expendidas e as normas legais citadas, julga-se a acção parcialmente procedente e, em consequência, decide-se: ... 2. Declarar nulas e de nenhum efeito as cláusulas 10ª, n.º 1 e n.º 2 das Condições Especiais - Conta ordenado e 7ª, n.º 1 e n.º 2 do Documento Autónomo - Condições Aplicáveis à facilidade de descoberto - Super Conta Ordenado Premium, amdas sob a epígrafe "Comissões e Despesas" com a seguinte redacção: "1. São da responsabilidade do Cliente todos os impostos, incluindo o imposto do selo sobre juros, que sejam devidos por força da "Conta ordenado" e de outras operações com contratos que com ela se encontrem em conexão. 2. São da conta do Cliente todas as despesas e encargos a que der lugar o cumprimento das suas ordens de aplicação de capitais, bem como as da utilização do crédito concedido, incluindo as que o Banco venha a realizar para garantia e cobrança dos sesu créditos." |
Recursos: | S |
Relator: | ANTÓNIO VALENTE |
Data do Acórdão: | 07/12/2016 |
Decisão: | Termos em que se acorda conceder parcial provimento ao recurso e em consequência: - Declaram-se nulas e de nenhum efeito as cláusulas 10ª nº 2 das Condições Especiais - Conta ordenado e 7ª nº 2 do Documento Autónomo - Condições aplicáveis à facilidade de descoberto - Super Conta Ordenado Premium, na parte com a seguinte redacção: "São da conta do cliente todas as despesas e encargos (...) que o banco venha a realizar para garantia e cobrança dos seus créditos." ... |
Relator: | SALRETA PEREIRA |
Data do Acórdão: | 02/07/2017 |
Decisão: | Nos termos expostos, na improcedência das conclusões do recorrente, decide-se negar a revista e confirmar o acórdão recorrido. |
Texto Integral: | 7403_14_1T8LSB.pdf |