Texto das Cláusulas Abusivas: | "...ter-se-á que decretar a pura e simples nulidade da cláusula penal inserta no contrato em apreço - cláusula 10ª, ponto 4º, das respectivas condições gerais -, na parte em que confere ao locatário a obrigação de pagar uma indemnização coincidente a 50% do valor das rendas vincendas até ao final do prazo do contrato, porque violadora dos princípios regras atrás afirmados - designadamente, por conjugação do disposto nos art. 12º, 13º, 14 e 19º, todos do aludido DL 446/85." |