DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 745/11.0TJLSB
Tribunal 1ª instância: COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: INSTÂNCIA LOCAL 3º JUÍZO CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO-TIPO CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO CAIXA DIRECTA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Data da Decisão: 02/01/2013
Descritores: CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Nestes termos e com estes fundamentos, decido julgar a presente acção procedente, por provada e , em consequência:
Declaro nulas as seguintes cláusulas ínsitas no contrato de prestação de serviços bancários intitulado de "Condições Gerais de utilização do serviço Caixa Direta" elaborada pela Caixa Geral de Depósitos:
Cláusula 3 - A CGD não garante o permanente funcionamento do serviço CAIXADIRECTA em todos e cada um dos canais, pelo que não poderá ser responsabilizada pela sua eventual não utilização pelo aderente.
Cláusula 15 - A CGD poderá, depois de informar previamente o aderente, passar a cobrar taxas e comissões relativamente à utilização do Serviço CAIXADIRECTA, cujos valores constarão de preçário publicitado nos termos da lei.
Cláusula 16.1 - Se houver lugar a débitos para os quais não haja condições para a sua execução nas referidas contas, a CGD fica desde já autorizada a debitar o montante em dívida em qualquer outra conta de depósito de que o aderente seja titular ou co-titular solidário, bem como a proceder à compensação com outros créditos seus sobre a CGD.
Cláusula 21 - O presente contrato poderá ser a qualquer tempo livremente rescindido por qualquer das partes, sem aviso prévio, tornando-se a rescisão efectiva por mera comunicação à contraparte.
cláusula 22 - A CGD reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, as presentes Condições Gerais. A alteração considera-se aceite pelo aderente, se este no prazo de dez dias, a contar da informação da alteração, não rescindir o presente contrato. No parágrafo 2º do intróito do clausulado geral: "Este contrato de aluguer rege-se igualmente de acordo com os termos e condições doravante indicadas, reservando-se a Sixt o direito de as alterar sem aviso prévio".
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO
Relator: GILBERTO MARTINHO DOS SANTOS JORGE
Data do Acórdão: 06/19/2014
Decisão: Em face do exposto, acordam os Juízes deste Tribunal da Relação em julgar parcialmente procedente a apelação e, em consequência:
- Revoga-se a parte da sentença relativa à condenação da ré a dar publicidade à decretada proibição e, em sua substituição, condena-se a ré a dar publicidade à decretada proibição mediante a publicação, em tamanho não inferior a 1/4 de página, em dois jornais diários de maior tiragem, editados em Lisboa e Porto e apenas durante um (1) dia;
- No mais, confirma-se a sentença recorrida.
Custas pela recorrente, na proporção de 2/3.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator:
Data do Acórdão: 12/16/2014
Decisão: Julga-se extinta a instância de recurso, por impossibilidade de conhecimento do respectivo objecto.
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Texto Integral: 745_11_0TJLSB.pdf 745_11_0TJLSB.pdf