DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 984/09.3TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: NACACOMUNIK - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, LDA
Data da Decisão: 07/09/2012
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Declaro a nulidade da Clúasula 7.5 das Condições Gerais, utilizada por "Nacacomunik - Serviços de Telecomunicações, Lda" no denominado "Contrato de Serviço Telefónico - Portugal", consistindo (impresso versão 009 em uso de 2008 a Maio de 2009) em "No caso de o Serviço ser usado com fins profissionais, a Nacacomunik não será responsável por qualquer perda de lucros, receita, negócio ou poupanças previstas, quer sejam causadas por negligência ou por qualquer outra forma. No caso de o serviço ser usado para fins domésticos, a Nacacomunik não será responsável por qualquer perda de lucros, receitas, negócios ou poupanças previstas, quer sejam causadas por negligência ou por qualquer outra forma, excepto perdas que foram consequência previsível do incumprimento do Contrato pela Nacacomunik."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: ANABELA CALAFATE
Data do Acórdão: 03/14/2013
Decisão: Pelo exposto, julag-se procedente a apelação e, em consequência, revogando-se a sentença recorrida na parte correspondente:
a)decalar-se que são nulas as cláusulas 10.3 e 10.5 das Condições Gerais, utilizadas pela Nacacomunik - Serviços de Telecomunicações, Lda no denominado "Contrato de Serviço telefónico - Portugal, consistindo (impresso versão 009 em uso de 2008 a Maio de 2009) em:
"10.3 O Cliente reconhece que caso tenha optado pelo serviço de Assinatura de Linha Telefónica e, após o período de 14 dias referido no número anterior, pretenda cancelar a prestação do serviço de Assinatura de Linha Telefónica durante os promeiros doze (12) meses seguintes à data de entrada em vigor deste Contrato, será responsável pelo pagamento à Nacacomunik do custo de cancelamento, que será cobrado uma só vez, equivalente ao total das quantias referentes à Assinatura de Linha Telefónica, tal como se a Nacacomunik continuasse a prestar-lhe tal serviço durante o referido período de 12 meses."
"10.5 O Cliente tem conhecimento de que após resolução do contrato de serviço conjunto por qualquer das partes, o Cliente será responsável por pagar à Nacacomunik os custos da Assinatura de Linha Telefónica até ao fim do período de notificação e quaisquer outros períodods vinculativos aplicáveis."

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Texto Integral: 984_09_3TJLSB.pdf