DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 7390/98
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 02/11/99
Texto das Cláusulas Abusivas: Os transitários podem ajustar contrato de transporte de mercadoria com os interessados, havendo, então, paralela à actividade do transitário , a actividade do transportador, com concomitantes, mas diferentes responsabilidades pelos danos causados no exercício de uma e outra actividade.
As Condições Gerais da Prestação de Serviços pelos Transitários, emitidos pela Associação Portuguesa de Agentes Transitários e publicadas na II Série do D.R., são simples cláusulas contratuais gerais, submetidas ao ónus alegatório exigido pelo art.º 664º e ao regime jurídico do DL 446/85, alterado pelo DL 220/95.
Recursos: N

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Texto Integral: