Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 7390/98 |
Tribunal 1ª instância: | Tribunal da Relação de Lisboa |
Data da Decisão: | 02/11/99 |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Os transitários podem ajustar contrato de transporte de mercadoria com os interessados, havendo, então, paralela à actividade do transitário , a actividade do transportador, com concomitantes, mas diferentes responsabilidades pelos danos causados no exercício de uma e outra actividade. As Condições Gerais da Prestação de Serviços pelos Transitários, emitidos pela Associação Portuguesa de Agentes Transitários e publicadas na II Série do D.R., são simples cláusulas contratuais gerais, submetidas ao ónus alegatório exigido pelo art.º 664º e ao regime jurídico do DL 446/85, alterado pelo DL 220/95. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |