Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 342/16.3T8SSB |
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Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL |
Juízo ou Secção: | JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SESIMBRA - JUIZ 1 |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ADESÃO - PRÁTICA DESPORTIVA DE LAZER |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | WELLNESS SPORT CITY, ACTIVIDADES DESPORTIVAS, LDA. |
Data da Decisão: | 01/16/2017 |
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Descritores: | DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | 1. Declarar proibidas as seguintes cláusulas dos contratos utilizados pela Ré [...]: a) Alínea a) da cláusula 3ª, do contrato em vigor em janeiro de 2010: "(...) a. O presente Contrato de Adesão tem inicio imediatamente após o término da Garantia de Satisfação e vigorará por um periodo de mais 6 débitos, referentes a 6 mensalidades. Findo este período passa a renovar-se automaticamente, por igual período, exceto se for denunciado, pro qualquer das partes, com 15 dias de antecedência da data do seu termo, através de carta registada com aviso de receção(...)" b. N.º 2.1, da cláusula 2ª do contrato posterior: "(...) 2.1 O presente contrato de adesão vigorará por um período de mais 3 débitos, referente a 3 mensalidades. Findo este período passa a renovar-se automaticamente, por igual período, exceto se for denunciado, pro qualquer das partes, com 30 dias de antecedência da data do seu termo, através de carta registada com aviso de receção(...)". |
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Recursos: | N |
Texto Integral: | |