DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2840/1997
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 2ª VARA - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: BANCO MELLO, SA
Data da Decisão: 12/19/2002
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga parcialmente procedente a acção, mostrado-se a mesma supervenientemente inútil quanto à pretéritoa Cláusula 7.1, e, condena a Ré a abster-se de utilizar as vigentes cláusulas 10.2, 10.3 e 10.4 constantes das "Condições Gerais de Utilização" do actual cartão de crédito Macmoda, porque absolutamente proibidas à luz do art. 21º, al. f) do DL 446/85, de 25/10.
Cláusula 10.2
"O Banco responsabiliza-se integralmente pelos movimentos efectuados após a referiuda comunicação excepto quando esses movimentos decorram de dolo ou negligância grossiera do titular."
Cláusula 10.3
"Quando aos movimentos efectuados antes dessa comunicação. o Banco assume a responsabilidade, salvo actuação com dolo ou por negligência grosseira do titular, pela totalidade dos montantes das transacções ocorridas que excedam o montante do limite máximo do crédito atribuído ao cartão.
Cláusula 10.4
Antes da recepção pelo Banco da comunicação do titular do cartão, salvo dolo ou negligência, este só poderá assumir a responsabilidade por tais operações até ao limute de crédito do cartão naquele momento.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 11/13/2003
Decisão: A apelação foi declarada improcedente.

f
Texto Integral: 2840_1997.pdf