DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 124993/12.0YIPRT
Tribunal 1ª instância: COMARCA DE LISBOA OESTE
Juízo ou Secção: 1º SECÇÃO - JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
Autor: OTIS - ELEVADORES, LDA
Réu: GULISTAN II - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS TRÍSTICOS E HOTELEIROS UNIPESSOAL, LDA
Data da Decisão: 10/21/2013
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Face ao exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente e, em consequência:
a)...
b) Declaro nula a cláusula 5.5.2 do Contrato Otis Manutenção OM - NSQ810 celebrado entre as partes, absolvendo, portanto e no mais, a ré do pedido.
Cláusula 5.5.2:
"Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente Contrato por parte do CLIENTE, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à OTIS por mais de 30 dias, poderá esta resolver o Contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos com duração até 5 anos, no valor de 50% das preatções do preço para Contratos com a duração entre 5 e 10 anos e no valor de 25% do preço para Contratos com a duração entre 10 e 20 anos."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 05/06/2014
Decisão: Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmando-se a sentença apelada.

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Texto Integral: