Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 124993/12.0YIPRT |
| Tribunal 1ª instância: | COMARCA DE LISBOA OESTE |
| Juízo ou Secção: | 1º SECÇÃO - JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CÍVEL |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES |
| Autor: | OTIS - ELEVADORES, LDA |
| Réu: | GULISTAN II - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS TRÍSTICOS E HOTELEIROS UNIPESSOAL, LDA |
| Data da Decisão: | 10/21/2013 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Face ao exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente e, em consequência: a)... b) Declaro nula a cláusula 5.5.2 do Contrato Otis Manutenção OM - NSQ810 celebrado entre as partes, absolvendo, portanto e no mais, a ré do pedido. Cláusula 5.5.2: "Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente Contrato por parte do CLIENTE, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à OTIS por mais de 30 dias, poderá esta resolver o Contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos com duração até 5 anos, no valor de 50% das preatções do preço para Contratos com a duração entre 5 e 10 anos e no valor de 25% do preço para Contratos com a duração entre 10 e 20 anos." |
| Recursos: | S |
| Relator: | - |
| Data do Acórdão: | 05/06/2014 |
| Decisão: | Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmando-se a sentença apelada. |
| Texto Integral: |