DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 20438/11.7T2SNT
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA - NOROESTE
Juízo ou Secção: JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ASSISTÊNCIA E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Autor: OTIS - ELEVADORES, LDA.
Réu: R
Data da Decisão: 04/03/2013
Descritores: DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nulas as cláusulas 7.3 e 7.4 do contrato celebrado entre as partes:
7.3 O presente contrato considera-se tacitamente prorrogado por período de 3 (três) anos desde que não seja denunciado por qualquer dos contratantes com pelo menos noventa dias de antecedência do termo do prazo que então estiver em curso, através de carta registada.
7.4 Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços aqui convencionados é elemento conformante da dimensão da estrutura empresarial da Comportel Otis, em caso de denúncia antecipada do presente Contrato pelo(s) Proprietário(s) ou seu representante a Comportel Otis terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente facturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas taé ao termo do prazo contratado.
Recursos: N

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Texto Integral: