DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2151/10.4YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 6º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CLARA.NET PORTUGAL - TELECOMUNICAÇÕES, SA
Data da Decisão: 09/16/2011
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara proibida a seguinte cláusula, ínsita no contrato designado "clara.net - Condições Gerais do Acordo de Prestação do Serviço Clara ADSL", elaborado por Clara.net Portugal - Telecomunicações SA, condenando a ré a abster-se de a utilizar:

7.5 - Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo cliente à Claranet, ao abrigo do presente contrato, esta cobrará sobre essas quantias e pelo período de duração da mora, os juros comerciais à taxa aplicável.
Recursos: N

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Texto Integral: 2151_10_4YXLSB.pdf