Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 3209/11.8TBLRA |
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Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA |
Juízo ou Secção: | 2º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ALUGUER DE VIATURA SEM CONDUTOR |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | EUROLEIRIA, RENT A CAR, LDA |
Data da Decisão: | 01/16/2014 |
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Descritores: | ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Julgo a presente acção parcialmente procedente, por parcialmente provada, em consequência do que: a) Declaro nula e sem nenhum efeito a cláusula segunda, n.º 7, do contrato junto como documento n.º 2 com a petição inicial, com o texto que consta de fls. 14 verso dos autos, em concreto: "o locatário é o responsável por todas as perdas ou danos incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja entregue a um funcionário da locadora." b) Declaro nula e sem nenhum efeito a cláusula oitava, n.º 3. do contrato junto como documento n.º 2 com a petição inicial, com o texto que consta a fls. 14 verso dos autos, em concreto: "os dados pessoais destinam-se quer à identificação dos locatários e/ou condutores dos veículos alugados, quer à inclusão, no caso de incumprimento, nomeadamente por falta de pagamento dos serviços contratados, falta de restituição do veículo ou utilização de documentação falsa, numa base de dados de clientes incumpridores." c) Declaro nula e sem nenhum efeito a cláusula nona, n.º 3, do contrato junto como documento n.º 2 com a petição inicial, com o texto que consta de fls. 14 verso dos presentes autos, em concreto: "no caso de o locador ser notificado por qualquer entidade pública ou privada, unicamente para identificar o locatário, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas o montante de € 20,00." |
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Recursos: | N |
Texto Integral: | |