DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1523/04.8YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 10.º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CATVP TV CABO PORTUGAL SA
Data da Decisão: 02/05/2007
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara a nulidade da cláusula oitava, por violação do disposto no artigo 21º, al. f), do DL 446/85, de 25-10, , operando a nulidade na parte em que responsabiliza o cliente pelo pagamento das quantias devidas pela utilização do serviço de Internet por terceiros no período de 24 horas posterior à comunicação efectuada à TV Cabo, da perda ou extravio do código de acesso.
Cláusula 8ª:
"O cliente é responsável pela utilização do serviço, nomeadamente pelo pagamento das quantias devidas à TV Cabo pela utilização do Serviço por terceiros, com o seu conhecimento, salvo após decurso de prazo de 24 horas sobre a comunicação da sua perda ou extravio, nos termos do ponto antecedente".
Recursos: N

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Texto Integral: 1523_04_8YXLSB.pdf