Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 1523/04.8YXLSB |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 10.º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | CATVP TV CABO PORTUGAL SA |
| Data da Decisão: | 02/05/2007 |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade da cláusula oitava, por violação do disposto no artigo 21º, al. f), do DL 446/85, de 25-10, , operando a nulidade na parte em que responsabiliza o cliente pelo pagamento das quantias devidas pela utilização do serviço de Internet por terceiros no período de 24 horas posterior à comunicação efectuada à TV Cabo, da perda ou extravio do código de acesso. Cláusula 8ª: "O cliente é responsável pela utilização do serviço, nomeadamente pelo pagamento das quantias devidas à TV Cabo pela utilização do Serviço por terceiros, com o seu conhecimento, salvo após decurso de prazo de 24 horas sobre a comunicação da sua perda ou extravio, nos termos do ponto antecedente". |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |