Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 1523/04.8YXLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 10.º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | CATVP TV CABO PORTUGAL SA |
Data da Decisão: | 02/05/2007 |
Descritores: | ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade da cláusula oitava, por violação do disposto no artigo 21º, al. f), do DL 446/85, de 25-10, , operando a nulidade na parte em que responsabiliza o cliente pelo pagamento das quantias devidas pela utilização do serviço de Internet por terceiros no período de 24 horas posterior à comunicação efectuada à TV Cabo, da perda ou extravio do código de acesso. Cláusula 8ª: "O cliente é responsável pela utilização do serviço, nomeadamente pelo pagamento das quantias devidas à TV Cabo pela utilização do Serviço por terceiros, com o seu conhecimento, salvo após decurso de prazo de 24 horas sobre a comunicação da sua perda ou extravio, nos termos do ponto antecedente". |
Recursos: | N |
Texto Integral: |