Cláusulas Abusivas | |
Processo: | *240/00* |
Tribunal 1ª instância: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Juízo ou Secção: | - |
Tipo de Contrato: | - |
Autor: | JORJAUTO-SOCIEDADE DE COMÉRCIO RODOVIÁRIO LDº |
Réu: | COMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY, PLC; COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA,S.A.. |
Data da Decisão: | 04/11/2000 |
Descritores: | REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA |
Texto das Cláusulas Abusivas: | 1. Deverá ser considerada nula a cláusula que, relativamente a juros, estabelece prestações desproporcionadas para as partes contratantes. 2. Considerando que "o significado essencial do ónus da prova não está tanto em saber a quem incumbe fazer a prova do facto como em determinar o sentido em que deve o tribunal decidir no caso de se não fazer essa prova", quando não se tenha provado que determinadas cláusulas foram comunicadas, há que concluir que o tribunal deve decidir contra quem tinha o ónus. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |