DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: *240/00*
Tribunal 1ª instância: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Juízo ou Secção: -
Tipo de Contrato: -
Autor: JORJAUTO-SOCIEDADE DE COMÉRCIO RODOVIÁRIO LDº
Réu: COMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY, PLC; COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA,S.A..
Data da Decisão: 04/11/2000
Descritores: REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
Texto das Cláusulas Abusivas: 1. Deverá ser considerada nula a cláusula que, relativamente a juros, estabelece prestações desproporcionadas para as partes contratantes.
2. Considerando que "o significado essencial do ónus da prova não está tanto em saber a quem incumbe fazer a prova do facto como em determinar o sentido em que deve o tribunal decidir no caso de se não fazer essa prova", quando não se tenha provado que determinadas cláusulas foram comunicadas, há que concluir que o tribunal deve decidir contra quem tinha o ónus.
Recursos: N

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Texto Integral: