Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 1498/97 |
| Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 16ª VARA - 1ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | ASSICURAZIONI GENERALI SPA |
| Data da Decisão: | 06/15/2000 |
| Descritores: | CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara nulos os números 1 e 3 da cláusula 8ª das apólices relativas a contratos de seguro multiriscos, habitação e condomínio na parte em que não se especificam os motivos judtificativos da resolução do contrato por parte da proponente (R.) e ainda na parte em que possibilita à R., em caso de resolução, reter 50% do prémio correspondente ao tempo não decorrido. Cláusula 8ª 1 - Qualquer das partes pode a todo o tempo resolver o contrato, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias em relação à data em que a resoluçãoproduz efeitos. 3 - Quando a resolução se operar por iniciativa do tomador de seguro a seguradora poderá reter, para fazer face aos custos fixos, 50% do prémio correspondente ao tempo não decorrido. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |