DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1498/97
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 16ª VARA - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ASSICURAZIONI GENERALI SPA
Data da Decisão: 06/15/2000
Descritores: CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nulos os números 1 e 3 da cláusula 8ª das apólices relativas a contratos de seguro multiriscos, habitação e condomínio na parte em que não se especificam os motivos judtificativos da resolução do contrato por parte da proponente (R.) e ainda na parte em que possibilita à R., em caso de resolução, reter 50% do prémio correspondente ao tempo não decorrido.
Cláusula 8ª
1 - Qualquer das partes pode a todo o tempo resolver o contrato, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias em relação à data em que a resoluçãoproduz efeitos.
3 - Quando a resolução se operar por iniciativa do tomador de seguro a seguradora poderá reter, para fazer face aos custos fixos, 50% do prémio correspondente ao tempo não decorrido.
Recursos: N

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Texto Integral: 1498_1997.pdf