DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 983/09.5TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 1º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CLARA.NET PORTUGAL - TELECOMUNICAÇÕES, SA
Data da Decisão: 01/01/2010
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Nos termos e com os fundamentos expostos, julgando verificada a inutilidade superveniente (subjectiva) da lide, decido julgar extinta a instância nestes autos, nos termos do artigo 287.º, e) do CPC.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 10/16/2012
Decisão: Declaram nula, por proibida a seguinte cláusula:
Em caso de cessação do contrato pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de utilização inicialmente contratado, a CLARA.NET tem direito ao pagamento de uma quantia calculada da seguinte forma: nº total de meses contratados - [subtracção] nº de meses em que o serviço este activo x [multiplicação] valor da mensalidade devida pela instalação.

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Texto Integral: 983_09_5TJLSB.pdf