Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 983/09.5TJLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 1º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | CLARA.NET PORTUGAL - TELECOMUNICAÇÕES, SA |
Data da Decisão: | 01/01/2010 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Nos termos e com os fundamentos expostos, julgando verificada a inutilidade superveniente (subjectiva) da lide, decido julgar extinta a instância nestes autos, nos termos do artigo 287.º, e) do CPC. |
Recursos: | S |
Relator: | - |
Data do Acórdão: | 10/16/2012 |
Decisão: | Declaram nula, por proibida a seguinte cláusula: Em caso de cessação do contrato pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de utilização inicialmente contratado, a CLARA.NET tem direito ao pagamento de uma quantia calculada da seguinte forma: nº total de meses contratados - [subtracção] nº de meses em que o serviço este activo x [multiplicação] valor da mensalidade devida pela instalação. |
Texto Integral: |