DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 10891/11.4TBOER
Tribunal 1ª instância: COMARCA DE LISBOA OESTE
Juízo ou Secção: INSTÂNCIA LOCAL CÍVEL DE OEIRAS - 4º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ASSISTÊNCIA E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: SCHINDLER-ASCENSORES E ESCADAS ROLANTES SA
Data da Decisão: 11/11/2013
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, julga-se a acção parcialmente procedente, e proíbe-se à R. a utilização das cláusulas 5.4, 6.1.7, 8.1, 9.1.3,12.1 e 12.2 do anexo II dos contratos.
5. Obrigações do Cliente
(...) .4 Não promover ou autorizar a execução de quaisquer instalações ou trabalhos na caixa, poço ou casa das máquinas sem prévio conhecimento e autorização da Schindler.
6. Contrapartida dos serviços
(...) 1.7 Nos casos previstos nos pontos II/6. 1.6 e II/9.2 mantém-se todavia a obrigação do Cliente pagar total ou parcialmente a subsequente facturação emergente do presente contrato assim ressarcindo a Schindler dos custos com o pessoal contratado, stocks e outras despesas necessárias para dar cumprimento ao contrato.
8. Suspensão
.1 O Cliente ou proprietário da instalação será responsável por falha ou acidente nela ocorridos durante a suspensão dos serviços.
9. Rescisão do Contrato de Manutenção
1. Conferem à Schindler a faculdade de rescisão imediata do presente Contrato, designadamente:
(...) 3 A intervenção de estranhos nos órgãos e instalações do(s) equipamento(s) que dele é (são) objecto, bem assim, nos respectivos casa da máquina, caixa ou poço, sem prévio conhecimento e autorização da Schindler.
12. Foro Convencional
.1 Para qualquer litígio emergente deste Contrato será competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
.2 Quando, por força de disposição legal inderrogável, a Schindler tenha de demandar o Cliente fora dessa Comarca para cobrança de valores devidos por força do presente contrato e não pagos, o mesmo suportará os custos de todas as deslocações que tal demanda cause à Schindler e a pessoal seu.".
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 04/23/2015
Decisão: Assim, face ao exposto, julga-se improcedente o recurso da Ré e parcialmente procedente o do Autor, alterando-se a matéria de facto e ordenando-se que a Ré dê publicidade à decisão, por meio de anúncio a publicar em dois jornais diários de maior tiragem de Lisboa e Porto, durante dois dias consecutivos, mantendo-se no demais a sentença recorrida.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: PAULO SÁ
Data do Acórdão: 12/15/2015
Decisão: Pelo exposto, acordam em negar revista.
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Texto Integral: 10891_11_4TBOER.pdf 10891_11_4TBOER.pdf