Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 10891/11.4TBOER |
Tribunal 1ª instância: | COMARCA DE LISBOA OESTE |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL CÍVEL DE OEIRAS - 4º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ASSISTÊNCIA E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | SCHINDLER-ASCENSORES E ESCADAS ROLANTES SA |
Data da Decisão: | 11/11/2013 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, julga-se a acção parcialmente procedente, e proíbe-se à R. a utilização das cláusulas 5.4, 6.1.7, 8.1, 9.1.3,12.1 e 12.2 do anexo II dos contratos. 5. Obrigações do Cliente (...) .4 Não promover ou autorizar a execução de quaisquer instalações ou trabalhos na caixa, poço ou casa das máquinas sem prévio conhecimento e autorização da Schindler. 6. Contrapartida dos serviços (...) 1.7 Nos casos previstos nos pontos II/6. 1.6 e II/9.2 mantém-se todavia a obrigação do Cliente pagar total ou parcialmente a subsequente facturação emergente do presente contrato assim ressarcindo a Schindler dos custos com o pessoal contratado, stocks e outras despesas necessárias para dar cumprimento ao contrato. 8. Suspensão .1 O Cliente ou proprietário da instalação será responsável por falha ou acidente nela ocorridos durante a suspensão dos serviços. 9. Rescisão do Contrato de Manutenção 1. Conferem à Schindler a faculdade de rescisão imediata do presente Contrato, designadamente: (...) 3 A intervenção de estranhos nos órgãos e instalações do(s) equipamento(s) que dele é (são) objecto, bem assim, nos respectivos casa da máquina, caixa ou poço, sem prévio conhecimento e autorização da Schindler. 12. Foro Convencional .1 Para qualquer litígio emergente deste Contrato será competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. .2 Quando, por força de disposição legal inderrogável, a Schindler tenha de demandar o Cliente fora dessa Comarca para cobrança de valores devidos por força do presente contrato e não pagos, o mesmo suportará os custos de todas as deslocações que tal demanda cause à Schindler e a pessoal seu.". |
Recursos: | S |
Relator: | - |
Data do Acórdão: | 04/23/2015 |
Decisão: | Assim, face ao exposto, julga-se improcedente o recurso da Ré e parcialmente procedente o do Autor, alterando-se a matéria de facto e ordenando-se que a Ré dê publicidade à decisão, por meio de anúncio a publicar em dois jornais diários de maior tiragem de Lisboa e Porto, durante dois dias consecutivos, mantendo-se no demais a sentença recorrida. |
Relator: | PAULO SÁ |
Data do Acórdão: | 12/15/2015 |
Decisão: | Pelo exposto, acordam em negar revista. |
Texto Integral: | 10891_11_4TBOER.pdf |