DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 859231
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Data da Decisão: 12/14/94
Texto das Cláusulas Abusivas: O contrato de locação financeira é um contrato nominado misto e também um contrato de adesão, em que os contraentes declaram sujeitar-se além das cláusulas inerentes ao contrato singular, às cláusulas contratuais gerais do mesmo contrato (as ditas condições gerais) previamente elaboradas pelo locador como modelos negociais. As partes devem proceder de boa fé, tanto no cumprimento da obrigação, como no exercício do direito correspondente (artigo 762.º CC) e é ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fé (artigo 334.º CC). A exigência da locadora financeira do pagamento, a título de perdas e danos sofridos de uma importância igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, simultaneamente com os pedidos de restituição imediata dos bens locados, do pagamento das rendas vencidas e não pagas, do pagamento de uma indemnização pela não restituição atempada dos bens locados acrescida de determinada quantia diária e ainda do pagamento de juros sobre o montante das rendas vencidas e sobre aquela importância de 20%, implicaria um resultado gravemente chocante e reprovável para o sentimento jurídico e uma injustiça de proporções intoleráveis.
Daí que a cláusula que obriga o locatário a pagar, a título de perdas e danos sofridos pelo locador a importância igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual represente o exercício ilegítimo de um direito, o que determina a sua nulidade nos termos gerais do artigo 294.º do CC.
Recursos: N

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