DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 490/1997
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 8ª VARA - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: O TRABALHO-COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
Data da Decisão: 07/04/2002
Descritores: CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga a presente acção procedente e, consequentemente, decide condenar a Ré a abster-se de utilizar em todos os contratos de seguro (facultativos) por si comercializados e que de futuro venha a celebrar com os seus clientes as seguintes cláusulas contratuais gerais:
- a que permite à Ré resolver o contrato sem alegação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou previsto no próprio contrato; e
- a que possibilita à Ré, nas situações em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro, reter 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: -
Data do Acórdão: 06/12/2001
Decisão: Julga improcedente a apelação e confirma a sentença recorrida.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: GARCIA MARQUES
Data do Acórdão: 07/04/2002
Decisão: Nega a revista, confirma o acórdão recorrido.
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Texto Integral: 490_1997.pdf