Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 490/1997 |
Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 8ª VARA - 2ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | O TRABALHO-COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. |
Data da Decisão: | 07/04/2002 |
Descritores: | CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Julga a presente acção procedente e, consequentemente, decide condenar a Ré a abster-se de utilizar em todos os contratos de seguro (facultativos) por si comercializados e que de futuro venha a celebrar com os seus clientes as seguintes cláusulas contratuais gerais: - a que permite à Ré resolver o contrato sem alegação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou previsto no próprio contrato; e - a que possibilita à Ré, nas situações em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro, reter 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido. |
Recursos: | S |
Relator: | - |
Data do Acórdão: | 06/12/2001 |
Decisão: | Julga improcedente a apelação e confirma a sentença recorrida. |
Relator: | GARCIA MARQUES |
Data do Acórdão: | 07/04/2002 |
Decisão: | Nega a revista, confirma o acórdão recorrido. |
Texto Integral: |