DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 3271/08.0YXLSB
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: 8º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: MAFRE-VIDA, SA DE SEGUROS Y RESSEGUROS SOBRE LA VIDA HUMANA - SUCURSAL EM PORTUGAL
Data da Decisão: 02/08/2012
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara nulas e de nenhum efeito as seguites claúsulas contratuais gerais constantes no contrato se seguro de vida MAPFRE VIDA:

Cláusula 11.2, parágrafo 2º, pontos 4º e 5º:

"Caso se trate do pagamento de uma importância segura em caso de falecimento, os beneficiários deverão ainda entregar:

- Relatório do médico de família com historial cliníco;


- Relatório do médico onde se declare as circunstâncias, causas, inicio e evolução da doença ou lesão que provocaram o falecimento ou, caso o mesmo seja consequência de acto violento, e independentemente do tempo necessário para conclusão das investigações ou levantamento de eventual segredo de justiça, documento comprovativo das diligências judiciais efectuadas e decisão final da entidade oficial investigadora ou decisão final proferidas em tribunal, se for o caso.

"
Cláusula 21º sob a epígrafe "Foro competente e Lei Aplicável":

"Sem prejuízo da possibilidade de recurso à arbitragem voluntária e à interpretação do Instituto de Seguros de Portugal, para dirimir litígios emergentes deste contrato, o foro judicial competente é o do local da emissão da apólice, com expressa renúncia a qualquer outro."
Recursos: N

f
Texto Integral: 3271_08_0YXLSB.pdf