Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2004/12.1TJLSB |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 4º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MANUTENÇÃO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | CREL - CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, LDA. |
Data da Decisão: | 06/27/2012 |
Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO |
Texto das Cláusulas Abusivas: | O tribunal decide julgar a presente acção procedente, por provada, e consequentemente, julgar proibidas as cláusulas: - cláusula 6.5: "CREL não será responsável pelos prejuízos indirectamente decorrentes de quaisquer acidentes." - cláusula 6.6: "Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade que não sejam explicitamente especificados no presente contrato, não estão previstos nem se podem subentender." - cláusula 9.2: "Este contrato será válido até 31 de Dezembro de 20__, considerando-se o mesmo tacitamente renovado por períodos de (1) um ano, uma vez que qualquer das partes o não denuncie com uma antecedência não inferior a 90 dias do termo do prazo do mesmo, através de carta registada." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |