DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2004/12.1TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE MANUTENÇÃO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CREL - CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, LDA.
Data da Decisão: 06/27/2012
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: O tribunal decide julgar a presente acção procedente, por provada, e consequentemente, julgar proibidas as cláusulas:
- cláusula 6.5: "CREL não será responsável pelos prejuízos indirectamente decorrentes de quaisquer acidentes."
- cláusula 6.6: "Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade que não sejam explicitamente especificados no presente contrato, não estão previstos nem se podem subentender."
- cláusula 9.2: "Este contrato será válido até 31 de Dezembro de 20__, considerando-se o mesmo tacitamente renovado por períodos de (1) um ano, uma vez que qualquer das partes o não denuncie com uma antecedência não inferior a 90 dias do termo do prazo do mesmo, através de carta registada."
Recursos: N

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Texto Integral: 2004_12_1TJLSB.pdf