DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 335/99
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação do Porto
Autor: Autoleasing-Veículos e Equipamentos, Lda
Réu: Luís Tarcísio Pinheiro e Cª, Lda
Data da Decisão: 04/19/99
Texto das Cláusulas Abusivas: A cláusula penal estabelecida num contrato de ALD, confinada à fruição indevida do veículo, consistente no pagamento do dobro das rendas que seriam devidas se o contrato permanecesse válido, em caso de abusiva fruição do veículo, findo o contrato por incumprimento do locatário, não pode considerar-se manifestamente excessiva.
Recursos: N

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Texto Integral: