Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 335/99 |
Tribunal 1ª instância: | Tribunal da Relação do Porto |
Autor: | Autoleasing-Veículos e Equipamentos, Lda |
Réu: | Luís Tarcísio Pinheiro e Cª, Lda |
Data da Decisão: | 04/19/99 |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A cláusula penal estabelecida num contrato de ALD, confinada à fruição indevida do veículo, consistente no pagamento do dobro das rendas que seriam devidas se o contrato permanecesse válido, em caso de abusiva fruição do veículo, findo o contrato por incumprimento do locatário, não pode considerar-se manifestamente excessiva. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |