DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 854/10.2TJPRT.S1
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO
Juízo ou Secção: 1º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE MÚTUO
Autor: BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA
Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO
Data da Decisão: 07/01/2010
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara a nulidade do segmento da cláusula referida na al. f), respeitante ao arredondamento da taxa de juro "para o quarto percentual superior".
Recursos: S

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: FONSECA RAMOS
Data do Acórdão: 05/31/2011
Decisão: Sumário:
Nos contratos de financiamento do crédito para habitação, a claúsula pré-inserida pelas instituições de crédito que contemplam o arredondamento da taxa de juro para "o quarto percentual superior" exprime uma situação de desprioporção e abuso do predisponente que afecta o equilíbrio das posições contratuais e a confinaça do aderente, porque introduz um factor não negociado que contende com a taxa nominal de juros, agravando-se em desfavor do consumidor/mutuário aderente no contrato, não se justificando ante a patente superioridade contratual da instituição de crédito, e, por isso, sendo lesíva do princípio da boa-fé e da confiança do aderente, violando os arts. 15º e 16º das ccg, é nula por força do art. 12º do mesmo diploma.
f
Texto Integral: 854_10_2TJPRT_S1.pdf