Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 854/10.2TJPRT.S1 |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO |
| Juízo ou Secção: | 1º JUÍZO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MÚTUO |
| Autor: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA |
| Réu: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Data da Decisão: | 07/01/2010 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade do segmento da cláusula referida na al. f), respeitante ao arredondamento da taxa de juro "para o quarto percentual superior". |
| Recursos: | S |
| Relator: | FONSECA RAMOS |
| Data do Acórdão: | 05/31/2011 |
| Decisão: | Sumário: Nos contratos de financiamento do crédito para habitação, a claúsula pré-inserida pelas instituições de crédito que contemplam o arredondamento da taxa de juro para "o quarto percentual superior" exprime uma situação de desprioporção e abuso do predisponente que afecta o equilíbrio das posições contratuais e a confinaça do aderente, porque introduz um factor não negociado que contende com a taxa nominal de juros, agravando-se em desfavor do consumidor/mutuário aderente no contrato, não se justificando ante a patente superioridade contratual da instituição de crédito, e, por isso, sendo lesíva do princípio da boa-fé e da confiança do aderente, violando os arts. 15º e 16º das ccg, é nula por força do art. 12º do mesmo diploma. |
| Texto Integral: | |