Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 854/10.2TJPRT.S1 |
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Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO |
Juízo ou Secção: | 1º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MÚTUO |
Autor: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA |
Réu: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Data da Decisão: | 07/01/2010 |
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Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade do segmento da cláusula referida na al. f), respeitante ao arredondamento da taxa de juro "para o quarto percentual superior". |
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Recursos: | S |
Relator: | FONSECA RAMOS |
Data do Acórdão: | 05/31/2011 |
Decisão: | Sumário: Nos contratos de financiamento do crédito para habitação, a claúsula pré-inserida pelas instituições de crédito que contemplam o arredondamento da taxa de juro para "o quarto percentual superior" exprime uma situação de desprioporção e abuso do predisponente que afecta o equilíbrio das posições contratuais e a confinaça do aderente, porque introduz um factor não negociado que contende com a taxa nominal de juros, agravando-se em desfavor do consumidor/mutuário aderente no contrato, não se justificando ante a patente superioridade contratual da instituição de crédito, e, por isso, sendo lesíva do princípio da boa-fé e da confiança do aderente, violando os arts. 15º e 16º das ccg, é nula por força do art. 12º do mesmo diploma. |
Texto Integral: | |