Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 9387 |
Tribunal 1ª instância: | Tribunal da Relação de Lisboa |
Data da Decisão: | 06/27/95 |
Texto das Cláusulas Abusivas: | São nulas as cláusulas contratuais em que a prestadora de serviços excluí a sua responsabilidade civil, a título de mera culpa, incluindo a culpa grave. É nula parcialmente, a cláusula que isenta de responsabilidade em caso de greves, tumultos, assaltos, ou incêndios, já que quanto aos três primeiros casos prevalece o caso fortuito. Quanto ao último, podendo haver culpa daquela prestadora, poderá tal facto contender com a sua responsabilização. Com efeito, a ré, ao inserir na referida cláusula a exclusão da sua responsabilidade no caso de assaltos ou incêndios, afasta a responsabilidade em casos em que possa haver da sua parte, culpa grave, o que contraria a aludida alínea c) do artigo 18.º Se o incêndio ou o assalto ocorrerem sem que se possa imputar à ré qualquer culpa, estaremos então perante casos fortuitos, e não terá qualquer responsabilidade, quer à luz do artigo 1188.º quer à luz do artigo 790.º CC. Quanto ao caso de greve e de tumultos dir-se-á que sendo acções humanas que embora previsíveis não podem ser evitadas nem em si nem nas suas consequências danosas, irresponsabilizam desta forma o devedor, não se vendo pois que as cláusulas a eles atinentes alterem as regras de distribuição do risco. Num contrato de prestação de serviços de lavandaria foram incluídas várias cláusulas em que a ré declinava a sua responsabilidade quanto a: a) tecidos manchados; b) tecidos sujeitos a abrir/encolher/alargar; c) quaisquer motivos imprevistos em que os tecidos não possam permitir operações necessárias ao tratamento d) tratamentos inadequados efectuados anteriormente, etc. ... O Tribunal considerou estas cláusulas nulas nos termos do artigo 18.º uma vez que são cláusulas que excluem ou limitam de modo directo ou indirecto a responsabilidade por não cumprimento definitivo |
Recursos: | N |
Texto Integral: |