Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 851/09.0TJLSB |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 1º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL, SA |
| Data da Decisão: | 10/29/2010 |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Julga nulas as cláusulas contratuais gerais, condenado a Ré, a abster-se de as utilizar em todos os contratos de locação financeira (contratos-tipo) que no presente e no futuro venha a celebrar com os seus clientes, a saber: I. A cláusula terceira, nº3, do contrato-tipo, sob a epígrafe "Encomenda e Garantia", que estipula "O LOCATÁRIO renuncia expressamente a qualquer acção contra o LOCADOR, ficando este exonerado quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do bem locado". II. A cláusula nona, nº3, do contrato-tipo, que estipula que "Encontrando-se o LOCATÁRIO impossibilitado de utilizar o bem locado por qualquer razão alheia à vontade e/ou responsabilidade do LOCADOR, não poderá exigir deste qualquer indemnização ou redução das prestações contratuais". III. A cláusula décima sexta, nº2, do contrato-tipo, sob a epígrafe "Despesas e Encargos", que estipula que "O LOCATÁRIO será igualmente responsável por quaisquer despesas de natureza administrativa, judicial ou extra-judicial em que o LOCADOR venha a incorrer para garantia e cobrança dos seus créditos, incluindo, honorários de advogados, solicitadores, procuradores, bem como a subcontratação de serviços a terceiras entidades, as quais, a título de cláusula penal, se fixam desde já em 12,5% (doze e meio por cento)sobre o valor em dívida". |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |