Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 48/07.4TJLSB |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 4º JUÍZO - 2ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | EUROVIDA - COMPANHIA DE SEGUROS SA |
Data da Decisão: | 10/29/2009 |
Descritores: | CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara nula a cláusula 14ª.5 das condições gerais do contrato de seguro Eurovida PPR/E comercializada pela Ré, na parte em que impõe que todos os pagamentos a efetuar pela Seguradora sejam feitos nos seus escritórios na localidade de emissão deste Contrato, unicamente em Lisboa. Considera verificada a previsão contida no art. 22º, n.º 1, al. n) do DL 446/85. Cláusula 14ª.5 - Todos os pagamentos a efectuar pela Seguradora serão feitos nos seus escritórios, na localidade de emissão deste Contrato e só serão exigíveis despois de entregues todos os documentos a que se refere as cláusulas anteriores. Não declara a nulidade da cláusula 19ª das Condições Gerais, com o texto: "O foro competente para qualquer pleito emergente deste contrato é o local de emissão da apólice." |
Recursos: | S |
Relator: | MARIA DA GRAÇA ARAÚJO |
Data do Acórdão: | 03/29/2011 |
Decisão: | Julga improcedente a ação e mantém a decisão recorrida |
Texto Integral: |