DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1374/07.8YXLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 10.º JUÍZO - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: EXTRACOBROS CONSULTADORIA FINANCEIRA LDA
Data da Decisão: 05/28/2008
Descritores: DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS
TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
EXCLUSÃO DA EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Texto das Cláusulas Abusivas: A) Declara nula a cláusula 13ª:
"A duração deste contrato estabelece-se pelo período de dois anos, desde a data da documentação, devidamente aceite pelos departamentos de análisee de administração, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, no caso do 1.º contraenete não comunicar o contrário, com um pré-aviso escrito de 3 meses, renovável automáticamente sem nenhum encargo adicional para o 2.º contraente, a título de honorários iniciais nessa prorrogações do contrato", por violação do disposto no artigo 22º, al. a) do DL 446/85.
B) Declara nula a cláusula 14ª:
"Se o 2.º contraente decidir dar por finalizado o contrato antes do seu termo, deverá pagar ao 1.º contraente, a percentagem de honorários estabelecidos no presente contrato como se tivesse sido realizada a cobrança da totalidade da dívida, isto é, o 2.º pagará ao 1.º,___ % da mesma", por violação do disposto no art. 18º, al.f), do DL 446/85.
C) Declara nula a cláusula 18ª:
"Os serviços prestados ao 2.º contraente poderão ser subcontratados pelo 1.º contraente a qualquer sociedade do grupo de empresas "Os senhores da cobrança", por violação do disposto no art. 18º, al. l) do DL 446/85.
Recursos: N

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Texto Integral: 1374_07_8YXLSB.pdf