Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 983/09.5TJLSB |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 1º JUÍZO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | CLARA.NET PORTUGAL - TELECOMUNICAÇÕES, SA |
| Data da Decisão: | 01/01/2010 |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Nos termos e com os fundamentos expostos, julgando verificada a inutilidade superveniente (subjectiva) da lide, decido julgar extinta a instância nestes autos, nos termos do artigo 287.º, e) do CPC. |
| Recursos: | S |
| Relator: | - |
| Data do Acórdão: | 10/16/2012 |
| Decisão: | Declaram nula, por proibida a seguinte cláusula: Em caso de cessação do contrato pelo cliente ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de utilização inicialmente contratado, a CLARA.NET tem direito ao pagamento de uma quantia calculada da seguinte forma: nº total de meses contratados - [subtracção] nº de meses em que o serviço este activo x [multiplicação] valor da mensalidade devida pela instalação. |
| Texto Integral: | |