Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 3271/08.0YXLSB |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 8º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO DE VIDA |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | MAFRE-VIDA, SA DE SEGUROS Y RESSEGUROS SOBRE LA VIDA HUMANA - SUCURSAL EM PORTUGAL |
Data da Decisão: | 02/08/2012 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara nulas e de nenhum efeito as seguites claúsulas contratuais gerais constantes no contrato se seguro de vida MAPFRE VIDA: Cláusula 11.2, parágrafo 2º, pontos 4º e 5º: "Caso se trate do pagamento de uma importância segura em caso de falecimento, os beneficiários deverão ainda entregar: - Relatório do médico de família com historial cliníco; - Relatório do médico onde se declare as circunstâncias, causas, inicio e evolução da doença ou lesão que provocaram o falecimento ou, caso o mesmo seja consequência de acto violento, e independentemente do tempo necessário para conclusão das investigações ou levantamento de eventual segredo de justiça, documento comprovativo das diligências judiciais efectuadas e decisão final da entidade oficial investigadora ou decisão final proferidas em tribunal, se for o caso. " Cláusula 21º sob a epígrafe "Foro competente e Lei Aplicável": "Sem prejuízo da possibilidade de recurso à arbitragem voluntária e à interpretação do Instituto de Seguros de Portugal, para dirimir litígios emergentes deste contrato, o foro judicial competente é o do local da emissão da apólice, com expressa renúncia a qualquer outro." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |