Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 42/09.0TJLSB.L1 |
Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO 3ª SECÇÃO |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | ESTAR EM FORMA - CLUBE DE SAÚDE, LDA. |
Data da Decisão: | 07/01/2009 |
Descritores: | ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO |
Texto das Cláusulas Abusivas: | O MP pede a declaração de nulidade das cláusulas II, VII e IX do Contrato de Prestação se Serviços. Ação julgada improcedente. |
Recursos: | S |
Relator: | FRANCISCO BRUTO DA COSTA |
Data do Acórdão: | 11/18/2010 |
Decisão: | Declara nulas as claúsulas II, VII e IX do contrato, com o seguinte teor: Cláusula II - As modalidades e serviços prestados pelo primeiro outorgante, podem ser alterados quando necessário e conveniente sem aviso prévio. Cláusula VII - Dentro do prazo de vigência do contrato, pode o primeiro outorgante rescindir o contrato assinado com o segundo outorgante. Cláusula IX - O primeiro outurgante pode alterar o horário de funcionamento do clube quando necessário e conveniente. |
Texto Integral: |