DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 42/09.0TJLSB.L1
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 5º JUÍZO 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ESTAR EM FORMA - CLUBE DE SAÚDE, LDA.
Data da Decisão: 07/01/2009
Descritores: ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: O MP pede a declaração de nulidade das cláusulas II, VII e IX do Contrato de Prestação se Serviços. Ação julgada improcedente.
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: FRANCISCO BRUTO DA COSTA
Data do Acórdão: 11/18/2010
Decisão: Declara nulas as claúsulas II, VII e IX do contrato, com o seguinte teor:

Cláusula II - As modalidades e serviços prestados pelo primeiro outorgante, podem ser alterados quando necessário e conveniente sem aviso prévio.
Cláusula VII - Dentro do prazo de vigência do contrato, pode o primeiro outorgante rescindir o contrato assinado com o segundo outorgante.
Cláusula IX - O primeiro outurgante pode alterar o horário de funcionamento do clube quando necessário e conveniente.

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Texto Integral: 42_09_0TJLSB.pdf