Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 42/09.0TJLSB.L1 |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 5º JUÍZO 3ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | ESTAR EM FORMA - CLUBE DE SAÚDE, LDA. |
| Data da Decisão: | 07/01/2009 |
| Descritores: | ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | O MP pede a declaração de nulidade das cláusulas II, VII e IX do Contrato de Prestação se Serviços. Ação julgada improcedente. |
| Recursos: | S |
| Relator: | FRANCISCO BRUTO DA COSTA |
| Data do Acórdão: | 11/18/2010 |
| Decisão: | Declara nulas as claúsulas II, VII e IX do contrato, com o seguinte teor: Cláusula II - As modalidades e serviços prestados pelo primeiro outorgante, podem ser alterados quando necessário e conveniente sem aviso prévio. Cláusula VII - Dentro do prazo de vigência do contrato, pode o primeiro outorgante rescindir o contrato assinado com o segundo outorgante. Cláusula IX - O primeiro outurgante pode alterar o horário de funcionamento do clube quando necessário e conveniente. |
| Texto Integral: | |