Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000356
Data do Acordão:10/03/2000
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO.
Sumário:I - A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida pelo autor ou requerente deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), mas sendo igualmente certo que o tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor.
II - O facto de a lei dispor que a celebração do contrato de trabalho a termo não confere ao contratado a qualidade de agente administrativo (artigo 14º, nº 3, do Decreto-Lei nº 427/89) não surge como relevante para a questão em apreço, pois do que se trata é de saber se o contrato celebrado deve, ou não, ser qualificado como contrato administrativo, que o mesmo é dizer que do que se trata é de saber se com a celebração desse contrato se constitui, ou não, uma relação jurídica de direito administrativo.
III - Por outro lado, os requisitos da durabilidade e estabilidade da associação do particular à Administração, que tradicionalmente eram exigidos para que os contratos de prestação de serviços pudessem ser qualificados como administrativos, têm sido progressivamente dispensados pela jurisprudência, perante a cláusula aberta de definição de contrato administrativo constante, primeiro, do artigo 9º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e, depois, do artigo 178º do Código do Procedimento Administrativo.
IV- No presente caso, estamos perante contratos em que uma das partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública (a de 3° oficial administrativo).
V - Por outro lado, embora se mande, em geral, aplicar o regime geral dos contratos de trabalho com termo, introduzem-se significativas especialidades, justificadas pela salvaguarda do interesse público, que constituem verdadeiras "cláusulas exorbitantes" e inserem o contrato em causa numa "ambiência de direito, público".
VI - Estas especificidades do regime dos contratos de trabalho a termo certo na Administração Pública implicam o reconhecimento de que em aspectos relevantes - designadamente o da admissibilidade de conversão em contrato sem termo - ele é regido por normas que não podem deixar de ser qualificadas como de direito público, qualquer que seja o critério classificativo que se adopte.
Nº Convencional:JSTA00054792
Nº do Documento:SAC2000100300356
Data de Entrada:01/04/2000
Recorrente:FERREIRA , AIDA
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE TRIB TRABALHO DE VILA REAL
Recorrido 2:TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9.
CPA91 ART178.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14 ART18 ART20 ART37 NA RED DO DL 407/91 DE 1991/10/17.
CONST97 ART47 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TCF DE 2000/07/11 PROC318.; AC TC N12/99 IN DR 2S DE 1999/03/25 PAG4385.; AC TC N581/95 IN DR 1S DE 1996/01/22 PAG95.; AC TC 302/97 IN DR 2S DE 1997/06/18 PAG6983.; AC 683/99 IN DR 2S DE 2000/02/03 PAG2351.; AC STJ DE 1998/09/23 IN AD N446 PAG278.; AC TCF DE 1997/11/11 IN AP-DR DE 1999/06/11 PAG36.; AC TCF DE 1999/04/13 IN AD N452-453 PAG1113.; AC STA DE 1994/03/10 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG1882.; AC STA DE 1994/07/05 IN AP-DR DE 1997/02/07 PAG5395.; AC STA DE 1994/11/10 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG7902.; AC STA DE 1995/02/07 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG1338.; AC STA DE 2000/04/05 PROC39127.; AC STA DE 1999/10/13 IN AD N459 PAG332.
Referência a Doutrina:LIBERAL FERNANDES A AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO COIMBRA 1995 PAG112.
ANA FERNANDA NEVES CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SITUAÇÕES IRREGULARES IN QUESTÕES LABORAIS ANOII 1995 N6 PAG166-182.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO COIMBRA 1999 PAG117-131.
FERNANDA MAÇÃS A RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO - TENDÊNCIAS ACTUAIS IN NOVAS PERSPECTIVAS DO DIREITO PÚBLICO ED IGAT.
Aditamento:
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