Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:011/07
Data do Acordão:10/04/2007
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:I - A intervenção do Tribunal de Conflitos carece de um conflito que apresente conexão com a competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas no âmbito da sua competência administrativa propriamente dita.
II - Se o Magistrado do M.P. e o juiz do tribunal judicial se denegam competência para apreciar e decidir um pedido de autorização judicial para a venda de bens de interdito, nenhum ponto de contacto com a ordem dos tribunais administrativos a situação material apresenta.
III - A competência para a decisão do conflito, nesse caso, nos termos do art. 360, al. d), da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n° 3/99, de 12/01, pertence ao STJ, através das suas secções.
Nº Convencional:JSTA00064555
Nº do Documento:SAC20071004011
Data de Entrada:05/09/2007
Recorrente:A... CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO FUNCHAL E O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO FUNCHAL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO - TJ FUNCHAL.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART115.
LOFTJ99 ART36 D.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC13/04 DE 2005/02/24.; AC STJ PROC04B3409 DE 2004/11/18.
Aditamento:
Texto Integral: Conflito de competência n° 11/07
Acordam no Tribunal de Conflitos
I - Relatório
A…, nos termos do art. 116° do CPC, veio requerer a resolução do “conflito negativo de competência” instalado entre o digno Magistrado do M.P. e o Tribunal da Relação de Lisboa para decidir uma autorização judicial para a venda de determinados bens pertencentes a B…, incapaz, por si representada.
Juntou documentos.
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O M.P. junto deste Tribunal suscitou a incompetência do Tribunal de Conflitos para conhecer do pedido.
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O requerente foi notificado para se pronunciar sobre a questão, o que não fez.
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Cumpre decidir.
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II - Os Factos
1 – A…, residente no Funchal, requereu junto do Procurador do Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, ao abrigo do DL n° 272/2001, de 13/10, autorização judicial para a venda de bens existentes naquele arquipélago pertencentes a B….
2 - No requerimento respectivo invocou ser tio daquela, cidadã brasileira, declarada interdita (fls. 6/13).
3 - O Digno Magistrado do MP, determinou o arquivamento dos autos, considerando não possuir competência para conceder a pretendida autorização (fls. 15/17).
4 - Inconformado com tal decisão, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, recurso, porém, não admitido (fls. 19).
5 - Posteriormente, apresentou o pedido no Tribunal Cível da Comarca do Funchal (fls. 2027).
6 - O pedido foi, no entanto, indeferido, por se considerar que a competência para a decisão cabia ao Ministério Público (fls. 29).
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III - O Direito
O conflito está instalado entre o Ministério público e o 1° Juízo Cível do Tribunal Judicial do Funchal, ambos se denegando competência para apreciar e decidir o pedido de autorização judicial para a venda de bens de interdito. O primeiro, entende que o legislador não conferiu competências decisórias ao M.P. em matérias deste género (art. 2°, n°2, al. b), do DL n° 272/2001, de 13/10). O segundo, diferentemente, por considerar que o art. 1439° do CPC foi revogado por aquele diploma, assevera pertencer ao M.P. a competência para a decisão de tais pretensões, salvo quando a autorização se destine à outorga de partilha extrajudicial em que o representante legal concorra à sucessão com o seu representado ou ainda quando o pedido seja dependente de processo de inventário ou de interdição, o que, no caso, não ocorreria.
Configurada a questão deste modo, patente é que o Tribunal de Conflitos não tem competência para dirimir a disputa. Na verdade, a intervenção deste Tribunal carece de um conflito que apresente conexão com a competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas no âmbito da sua competência administrativa propriamente dita, como este mesmo Tribunal já afirmou (Acs. do STJ, de 18/11/2004, Proc. n° 04B3409 e do Tribunal de Conflitos de 24/02/2005, Proc. n° 013/04).
Ora, na situação em apreço, não estamos perante um conflito de jurisdição entre dois tribunais integrados em ordens jurisdicionais diferentes (uma das quais administrativa), nem perante um conflito de competência entre tribunais da mesma ordem administrativa (cfr. a propósito, art. 115° do CPC), verdade sendo, por outro lado, que tão pouco a matéria aqui envolvida pertence à actividade administrativa, assim como a autoria das decisões em conflito não deriva de poderes com assento naquela actividade. O antagonismo das posições que aqui se detectam está circunscrito às decisões do Ministério Público e do juiz do tribunal do Funchal sobre matéria que contende com o poder de decisão em processo de jurisdição voluntária (autorização judicial de bens). Claramente, a substância deste conflito nenhum ponto de contacto tem com a ordem jurisdicional administrativa.
Quer isto dizer que a competência para dirimir este conflito pertence ao STJ, face ao art. 36°, al. d), da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n° 3/99, de 12 de Janeiro, norma segundo a qual compete às secções do STJ, segundo a sua especialização, o conhecimento dos conflitos de jurisdição cuja apreciação não pertença ao Tribunal de Conflitos.
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IV - Decidindo
Face ao exposto, acordam em julgar este Tribunal de Conflitos incompetente para conhecer do presente conflito e, para o efeito, ordenar a remessa dos autos ao STJ.
Sem custas.
Lisboa, 4 de Outubro de 2007. - José Cândido de Pinho (relator) - José Gil de Jesus Roque - Fernando Manuel de Oliveira Vasconcelos - Jorge Artur Madeira dos Santos - Adérito da Conceição Salvador dos Santos.