Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000262
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
FALÊNCIA
Sumário:I - A parte final do n. 2 do art. 1205 do Código de Código de Processo Civil -"salvo quando os bens tenham sido penhorados pelas execuções fiscais ou pela Companhia Geral do Crédito Predial" - encontra-se tacitamente revogada - artigo 7, n. 2, do Código
Civil - face ao disposto nos artigos 167 e 193, ambos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhes foi dada pelo artigo
52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, e artigo 264 do Código de Processo Tributário, na redacção do artigo 4 do DL n. 132/93, de 23 de Abril.
II - Declarada a falência do executado devem ser sustadas as execuções fiscais pendentes e avocadas pelo tribunal cível onde corre o processo falimentar para serem apensadas a este último, o mesmo se devendo observar quanto aos respectivos embargos.
III - Assim, competente para conhecer dos processos de execuções fiscais e respectivos embargos, pendentes à data da declaração da falência do executado, é o tribunal cível onde corre o processo falimentar e não o tribunal tributário.
Nº Convencional:JSTA00038536
Nº do Documento:SAC19940111000262
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:3 JUIZO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA DE LISBOA
Recorrido 2:3 JUIZO CIVEL DA COMARCA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT1INST LISBOA - TCIV PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TCIV PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1205 N2.
CCIV66 ART7 N2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
CONTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14451 DE 1992/10/14.
AC STA PROC13574 DE 1992/01/29.
AC STA PROC13685 DE 1992/07/08.
AC STA PROC12148 DE 1990/09/05.
Texto Integral: